O papel da Câmara
Albenísio Fonseca
Toda câmara municipal é, por excelência, o lugar da representatividade plural da cidade. Lugar do embate político, da conflagração dos interesses, e instância formuladora das leis. Representante do povo, o vereador é um porta-voz das minorias, dos grupos organizados, do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população em geral.
Mais que visar a alternância ou manutenção no poder, períodos eleitorais como o que vivemos compreendem a ampliação da consciência política do eleitorado. Na “sociedade do espetáculo” em que transitamos, todavia, há uma série de candidatos cujo apelo envolve posturas, ainda que legítimas, meramente folclóricas. Regra geral, o eleitorado tende a ser seduzido por este tipo de apelo, num puro equívoco.
Legislar é a mais primária das atribuições do legislativo municipal. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da apresentação de projetos de lei cabe tanto ao vereador quanto ao prefeito. Se elaborados pelo Executivo, contudo, são encaminhados à Câmara para avaliação, emendas, aprovação ou rejeição.
Audiências públicas, realizadas na Câmara, ou em locais de interesse do tema, visam aprimorar um projeto de lei, ou conhecer todas as implicações de uma questão, seja quanto a valores envolvidos, impacto ambiental e resultados esperados.
Responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas, ao vereador cabe trazer para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros tantos temas de interesse comum.
Usada como sinônimo de vereador, a expressão “edil” provém da Roma antiga. Eram os encarregados da preservação da cidade, do abastecimento, da polícia e das ações penais correlatas. Mas tal magistratura deixou de existir no ano 240 da era Cristã.
Hoje, por princípio, todo esforço deve ser feito pelo vereador para que a lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade. Outra atribuição é a de participar da elaboração do Orçamento – lei que expressa todas as políticas públicas do município.
Cabe, ainda, ao vereador, exercer a fiscalização e o controle das contas públicas e avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Seja diretamente, ou por intermédio dos Tribunais de Contas. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura comissões permanentes para análise prévia das questões em seus aspectos constitucionais, jurídicos e de mérito
O detalhe maior, no entanto, é que tudo isso transcorre no embate político entre bancadas partidárias, blocos interpartidários e vinculação ou oposição ao Executivo. Mas, imaginando que em breve se venha a instituir conselhos de governança em consulta aberta pela Internet, no papel da Câmara, e pelo bem da cidade, a última palavra, agora, é a do eleitor.
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Albenísio Fonseca, jornalista